Art. 56 - A frequência às aulas, ao estágio curricular e aos demais trabalhos e atos escolares é obrigatória e anotada no sistema de registro que em nenhuma hipótese pode ser retirado da instituição.
Parágrafo 1º - É exigida a frequência mÃnima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades escolares.
Parágrafo 2º - O aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em qualquer disciplina é reprovado.
Art. 57 - A verificação da frequência à s aulas e demais trabalhos escolares é de responsabilidade do professor que a faz pessoalmente, em cada aula, para que não haja prejuÃzo ao aluno que só assistir a uma aula.
Parágrafo 1º - Só é considerado presente em cada aula o aluno que nela permanecer do inÃcio ao fim.
Parágrafo 2º - É permitido o recurso á Direção da UnU dentro de oito dias, a partir da publicação da contagem das faltas, caso suspeite de engano na apuração.
Parágrafo 3º - A ausência coletiva à s aulas implica na atribuição de falta a todos os alunos ausentes e não impede que o professor considere como ministrado o conteúdo programático previsto para o perÃodo em que se verificar a ausência, devendo comunicar o fato por escrito ao Coordenador do Curso.
Art. 58 - Não é permitido o abono de falta, salvo em lei especial determinar.
O artigo anterior diz respeitos as leis:
§ Lei 1044 que se refere a doenças infecto contagiosas.
§ Lei 6202 ao qual reporta-se a Licença maternidade.
Para que seja aceito os devidos atestados médicos (com base nestas duas leis), os mesmo deverão ter a quantidade mÃnima de 15 dias de licença, caso a quantidade seja inferior, o mesmo não será aceito.
As demais justificativas, como Declarações, Atestados não correspondes a doenças infecto contagiosas e etc, não serão aceitos em hipótese alguma.
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DO RENDIMENTO ESCOLAR
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Art. 60 - A avaliação é feita em cada disciplina por meio das verificações de aprendizagem.
Parágrafo 1º - As verificações de aprendizagem são em número não inferiores a duas por bimestre e constam de atividades diversas - seminários, relatórios, exames, dentre outros.
Parágrafo 2º - As verificações de aprendizagem ao longo do desenvolvimento da disciplina devem constar no plano de ensino.
Parágrafo 3º - - Ao aluno que não executar qualquer trabalho escolar ou ele não comparecer é atribuÃda nota zero.
Parágrafo 4º - - Pode ser concedida 2º Chamada ao aluno que não comparecer as verificações de aprendizagem, com rigorosa observação do seguinte motivo:
I - Motivo de força maior devidamente comprovado;
II - Seja requerida no prazo de 8 (oito) dias, contados da data da realização a que houver faltado, desde que autorizada pelo respectivo professor.
Parágrafo 5º - Em hipótese alguma pode haver terceira chamada.
Com base neste artigo, o aluno poderá fazer a segunda chamada, no entanto, o mesmo deverá trazer com antecedência de 8 (oito) dias a partir da data da realização da prova uma justificativa, além de pagar a taxa para realização da mesma, valor que se encontra afixado no mural da Secretaria.
Art. 61 - É considero aprovado o aluno que cumprir, em cada disciplina, as seguintes exigências:
I Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), das aulas efetivamente ministradas na disciplina.
I Obter média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 62 - O cálculo das médias parcial e final dos alunos dos cursos regulares de graduação obedecerá á Resolução nº 04
((B1+B2+B3+B4)/4) = MF
O Aluno que atingir MF igual ou superior a 7(sete) e tiver frequência igual ou superior a 75% das aulas é considerado aprovado.Se MF for inferior a 3 (três) o aluno estará reprovado diretamente na devida matéria, sem direito a Exame Final.
Se MF for igual ou superior a 3(três) e menor que 7 (sete) o mesmo deverá fazer Exame Final, sendo o cálculo exposto logo abaixo:
((MF + EF)/2) = NF
Se NF for igual ou superior a 5 (cinco) o aluno é considerado aprovado, caso contrário, o mesmo é considerado reprovado
Legenda
B1 - Média do Primeiro Bimestre.
MF - Média Final.
EF - Exame Final.
NF - Nota Final.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2003
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Art. 1 -O aluno da UEG reprovado em até duas disciplinas do perÃodo/série que acabou de concluir e, em até quatro disciplinas no decorrer do curso em que estiver matriculado ficará em dependência, sendo-lhe permitido cursar essas disciplinas paralelamente ás do perÃodo seguinte.
§ 1º - O deferimento da matrÃcula no perÃodo seguinte está condicionado a matricula na disciplina em dependência.
§ 2º - não será permitido cancelamento da matrÃcula de disciplina em dependência.
§ 3º - O aluno que estiver cursando disciplina em regime de dependência ficará submetido às normas regimentais da UEG e da UnU que lhe concedeu vaga, bem como ao processo de avaliação, exigindo-se notas e frequências das atividades efetivamente ministradas.
Art. 2 - A disciplina em dependência, de acordo com a análise do coordenador do curso, poderá ser requerida:
I - no mesmo curso, quando oferecida pela mesma UnU em outro perÃodo ou em regime especial;
II - em outro curso, quando oferecida na mesma UnU
Art. 8 - Quando a matriz curricular for organizada em bloco de disciplina no sistema seriado, semestral ou anual, será recusada a matrÃcula do aluno no perÃodo seguinte quando:
I - for reprovado em mais de duas disciplinas;
II - não alcançar aprovação de disciplinas em dependência.
Texto alterado pela Resolução - CsA n.159/2009
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DA COLAÇÃO DE GRAU
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Art. 62 - A colação de grau em separado dar-se-á a partir de trinta dias da colação de grau ordinária, mediante requerimento prévio, em único dia, obedecido o calendário acadêmico.
Resolução nº 066/2005
Art. 4 - A participação na cerimônia de Outorga de Grau/TÃtulo/Diplomação é direito inalienável de aluna e/ou aluno que tenha integralizado a Matriz Curricular do curso e cumprido todas as exigências acadêmicas da Universidade.
§ 1º - É vedada a participação simbólica de alunas e alunos nestas cerimônias.
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DA SECRETARIA
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Toda documentação referente ao aluno deverá ser solicitada à secretaria, onde a mesma lhe dará as devidas informações e os devidos boletos para pagamento.
Segue abaixo o prazo para entrega de documentos solicitados à Secretaria da Unidade:
Declaração - 3 (três) dias úteis.
Certidão de Estudos - 5 (cinco) dias úteis
Histórico Escolar - 5 (cinco) dias úteis
Cópia do Conteúdo (ementa) - 5 (cinco) dias úteis
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DA BIBLIOTECA
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Cada discente poderá adquirir como empréstimo no máximo 3 (três) obras, desde que, haja mais de um exemplar por tÃtulo. A devolução dos mesmos deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos; se houver atraso será acarretado uma multa por cada dia.
O aluno que ficar em débito com a Biblioteca, não terá direito de solicitar nenhum documento junto à secretaria enquanto não resolver sua situação, desta maneira fique sempre atento!
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